24 fevereiro, 2012

O Terceiro Setor agora deve ser transparente



As entidades do Terceiro Setor que recebem dinheiro público, entidades privadas sem fins lucrativos como associações e fundações privadas qualificadas como organizações sociais – OS e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs, infelizmente ainda são muito pouco fiscalizadas pelos órgãos de controle como os Tribunais de Contas e Ministério Público, e pela sociedade, o chamado controle social.

As ONGs movimentam milhões de dinheiro público, seja quando fomentadas pelo Poder Público ou quando inconstitucionalmente são utilizadas como terceirizadas.

Quando, por exemplo, parlamentares de oposição solicitam informações sobre as ONGs que recebem dinheiro de determinados municípios, muitas vezes as Casas Legislativas negam pedidos de informações.

Esse absurdo tende a acabar.

Em maio do ano corrente passará a vigorar a Lei 12.527/2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Social e Democrática de Direito de 1988.

A nova lei é aplicável a toda a Administração Pública brasileira, inclusive Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas estatais) e os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas.

Uma inovação interessante é que a lei é aplicável também, no que couber, às entidades do Terceiro Setor que recebam dinheiro público, como as OSs, OSCIPs e demais ONGs de interesse público.

Pelo texto constitucional de 1988 já era necessário que qualquer entidade pública ou que manejasse dinheiro público fosse transparente, mas faltava uma lei para deixar isso ainda mais explícito para alguns agentes públicos não tão compromissados com o interesse público.

A lei obriga que os operadores de dinheiro público deem publicidade aos seus atos, os divulguem por meio da tecnologia da informação, fomentando a cultura da transparência. A informação deve ser imediata, ou quando impossível, em até 20 dias.

Portanto, a partir de maio, as entidades do Terceiro Setor que recebam benefícios públicos estarão obrigadas a ser transparentes, mesmo como entidades privadas, devendo divulgar seus atos e informar/disponibilizar qualquer informação requerida pelos cidadãos, independentemente de autorização de alguma autoridade.

Se parlamentares tiverem seus requerimentos de informação desautorizados pelos Parlamentos, podem fazer pedidos diretamente às entidades, que deverão ser respondidos, sob pena de responsabilização de seus dirigentes.

Isso vale para qualquer órgão ou entidade pública ou privada que seja de interesse público.

Esperamos que a lei ajude ainda mais o processo de transparência e democrático exigido na Constituição, o qual desde o fim da ditadura nosso país vem aprimorando, com o auxílio de uma sociedade cada vez mais participativa e instituições como o Ministério Público, Tribunais de Contas, CNJ, etc., cada vez mais atuantes.

Tarso Cabral Violin (advogado, professor de Direito Administrativo da Universidade Positivo, mestre em Direito do Estado pela UFPR, autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica, blogueiro – http://blogdotarso.com)



De:
Este remetente é verificado pelo DomainKeys
"Blog do Tarso" donotreply@wordpress.com
Para:
cidad3@yahoo.com.br



Nenhum comentário:

Postar um comentário